Súmulas do STF

Consulte todas as 736 súmulas do Supremo Tribunal Federal com textos oficiais atualizados e análises da equipe Damásio.

Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 466

Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

10/01/1964
STF
Súmula 465

O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.

10/01/1964
STF
Súmula 458

O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

10/01/1964
STF
Súmula 443

A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.

10/01/1964
STF
Súmula 448

O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

10/01/1964
STF
Súmula 446

Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.

10/01/1964
STF
Súmula 454

Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.

10/01/1964
STF
Súmula 452

Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.

10/01/1964
STF
Súmula 439

Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

10/01/1964
STF
Súmula 455

Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.

10/01/1964
STF
Súmula 459

No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.

10/01/1964
STF
Súmula 460

Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

10/01/1964
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