Súmulas do STF

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Súmulas do STF

736 súmulas
STF
Súmula 321

A constituição estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.

13/12/1963
STF
Súmula 318

É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do impôsto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sôbre o movimento econômico do contribuinte).

13/12/1963
STF
Súmula 309

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.

13/12/1963
STF
Súmula 15

Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.

13/12/1963
STF
Súmula 218

É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

13/12/1963
STF
Súmula 369

Julgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

13/12/1963
STF
Súmula 19

É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

13/12/1963
STF
Súmula 275

Está sujeita a recurso ex officio sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da L. 2.804, de 25.6.56.

13/12/1963
STF
Súmula 286

Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

13/12/1963
STF
Súmula 169

Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.

13/12/1963
STF
Súmula 200

Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

13/12/1963
STF
Súmula 27

Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

13/12/1963
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