Súmula 309 STF: Taxa Despacho Aduaneiro Adicional Impôsto

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 309 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na ise..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 309 do STF, publicada em 13/12/1963.