Súmulas do STF
As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.
Súmulas do STF
736 súmulasInclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.
O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.
Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.
A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.
Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.
Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.
Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.
Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
Na ação revisional do art. 31 do D. 24.150, de 20.4.34, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.