Súmulas do STF
Consulte todas as 736 súmulas do Supremo Tribunal Federal com textos oficiais atualizados e análises da equipe Damásio.
Súmulas do STF
736 súmulasNão é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Não há embargos infringentes no processo de reclamação.
Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.
O usucapião pode ser argüído em defesa.
Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.
A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária.
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.
Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.
É devida a multa prevista no art. 15, § 6º, da L. 1.300, de 28.12.50, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.