Súmulas do STF
As súmulas do Supremo Tribunal Federal sintetizam a jurisprudência da Corte sobre matérias constitucionais. Veja todas as 736 súmulas do STF disponíveis com textos atualizados.
Súmulas do STF
736 súmulasNão está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprêgo.
O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.
O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.
Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.
É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.
Para a restituição prevista no art. 76, § 2º, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.
Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.