Súmulas do STJ
As súmulas do Superior Tribunal de Justiça uniformizam a interpretação da legislação federal. Confira todas as 674 súmulas do STJ atualizadas e organizadas.
Súmulas do STJ
674 súmulasNa importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.
Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.
Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.
Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre a Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.
O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.
É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.
Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.
A microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda.
Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.
Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.