Súmulas Jurisprudenciais
As súmulas consolidam o entendimento dos tribunais superiores sobre questões jurídicas recorrentes. Consulte abaixo todas as 1.472 súmulas do STF, STJ, TST e outros tribunais, organizadas e sempre atualizadas.
Súmulas por Tribunal
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Súmulas Encontradas
1.472 súmulasO pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao Imposto de Renda.
O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.
A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
A restituição da importância adiantada, a conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.
Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.
É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.
A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do Imposto de Renda.
A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.
Perguntas Frequentes
O que são súmulas jurisprudenciais?
Súmulas são enunciados que consolidam entendimentos reiterados de tribunais sobre determinadas matérias. Servem para uniformizar a jurisprudência e dar previsibilidade às decisões judiciais.
Qual a diferença entre súmula vinculante e não vinculante?
Súmulas Vinculantes (exclusivas do STF) têm força obrigatória para todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública. As súmulas não vinculantes são orientativas e persuasivas, mas não obrigam sua aplicação.
Como citar uma súmula em peças jurídicas?
Cite o tribunal, tipo (vinculante ou comum), número e texto da súmula. Exemplo: "Súmula Vinculante 11 do STF: [texto]". Para súmulas não vinculantes: "Súmula 331 do TST: [texto]".
As súmulas podem ser canceladas ou revisadas?
Sim. Os tribunais podem cancelar ou revisar suas súmulas quando o entendimento for superado por novos julgamentos, mudanças legislativas ou alterações no contexto social e jurídico.
Como pesquisar súmulas nesta plataforma?
Use os filtros por órgão (STF, STJ, TST, etc.), ano de publicação ou busque por número. Você também pode pesquisar por palavras-chave no texto da súmula.