Tema 129 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Lvii
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 17/12/2014
- Home
- Temas Vinculantes
- STF
- Tema 129 do STF
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, se ações penais em curso podem, ou não, ser consideradas maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Tese Fixada
A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 129 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 129 do STF, julgado em 17/12/2014.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 129 do STF