Pendente
Repercussão Geral

Tema 129 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Lvii

Supremo Tribunal Federal • Julgado em 17/12/2014

Controvérsia

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, se ações penais em curso podem, ou não, ser consideradas maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Tese Fixada

A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Como Utilizar Este Tema

  1. 1.

    Identifique a controvérsia

    Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 129 do STF.

  2. 2.

    Aplique a tese fixada

    A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.

  3. 3.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Tema 129 do STF, julgado em 17/12/2014.

Julgados que Citam este Tema

1 julgado

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