Tema 279 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Artigos
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 20/11/2014
- Home
- Temas Vinculantes
- STF
- Tema 279 do STF
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, II; 7º, VI e XVII; 61, § 1º, II, a; 131 e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Lei nº 9.527/97 revogar o disposto nas Leis nos 2.123/93 e 4.069/62, que garante aos procuradores federais o direito a férias de sessenta dias por ano.
Tese Fixada
Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 279 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 279 do STF, julgado em 20/11/2014.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 279 do STF