Tema 581 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz 153
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 29/09/2016
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 153 e do inciso III do art. 156 da Constituição Federal, a incidência, ou não, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde.
Tese Fixada
As operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 581 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 581 do STF, julgado em 29/09/2016.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 581 do STF
ISS: incidência sobre atividades relativas à hospedagem
É constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as atividades relativas à hospedagem de qualquer natureza, prevista no subitem 9.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.
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É constitucional a incidência de ISS sobre a cessão de direito de uso de espaços em cemitérios para¿sepultamento, pois configura operação mista que, como tal, engloba a prestação de serviço consistente na guarda e conservação de restos mortais inumados.