Tema 648 STF - Repercussão Geral: Agravo Decisão Inadmitiu Recurso Extraordinário
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 09/02/2017
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Controvérsia
Agravo de decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LIII e 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais, previstos na Lei 9.605/1998, em razão da transnacionalidade do delito cometido, o que atrairia o interesse da União para a causa.
Tese Fixada
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 648 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 648 do STF, julgado em 09/02/2017.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 648 do STF
Competência da Justiça Federal por equiparação fauna flora em crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada
A proteção da flora ameaçada de extinção é equiparada à proteção da fauna, não havendo distinção quanto ao interesse da União, o que justifica a competência da Justiça Federal para julgar crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção.
Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral
“Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional”
Proibição de pulverização aérea de agrotóxicos no âmbito estadual.
É constitucional — por representar norma mais protetiva à saúde e ao meio ambiente do que as diretrizes gerais da legislação federal, bem como estabelecer restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas — norma estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura local e sujeita o infrator ao pagamento de multa.