Tema 784 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz Arts
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 14/10/2015
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, LV, e 37, III e IV, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame.
Tese Fixada
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 784 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 784 do STF, julgado em 14/10/2015.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 784 do STF
Nomeação de aprovados fora das vagas e preterição por contratação temporária em concurso público
Para configurar o direito à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas em concurso público, é indispensável a comprovação de preterição arbitrária e imotivada pela administração, como a contratação temporária dentro do prazo de validade do certame para o mesmo cargo.
Contratação temporária e preterição de aprovados em concurso público
A contratação temporária não configura, por si só, preterição arbitrária e imotivada de candidato aprovado em concurso público.
Preferência de lotação aos mais bem classificados em nomeações fracionadas de concurso público
O fracionamento, em curto período, das nomeações de aprovados em concurso público demonstra a necessidade imediata de provimento dos cargos, mas deve ser assegurada a preferência na escolha de lotação aos candidatos melhor classificados.