Tema 994 STF - Repercussão Geral: Recurso Extraordinário Discute Luz 114
Supremo Tribunal Federal • Julgado em 07/12/2020
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Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. III, da Constituição da República, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.
Tese Fixada
Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.
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Como Utilizar Este Tema
- 1.
Identifique a controvérsia
Verifique se o caso concreto se enquadra na controvérsia do Tema 994 do STF.
- 2.
Aplique a tese fixada
A tese fixada tem efeito vinculante e deve ser observada em casos análogos.
- 3.
Cite corretamente
Use a citação completa: Tema 994 do STF, julgado em 07/12/2020.
Julgados que Citam este Tema
Decisões judiciais que fazem referência ao Tema 994 do STF
Competência para ações de contribuição sindical: Justiça Comum para estatutários, Justiça do Trabalho para celetistas
A competência da Justiça Comum para o julgamento de ações relativas à contribuição sindical (prevista na súmula 222 do STJ) refere-se somente às situações em que a contribuição sindical é de servidores públicos estatutários. O mesmo conflito envolvendo celetistas é de competência da Justiça do Trabalho.
Contribuições sindicais de servidores estatutários e competência jurisdicional
O art. 114, III, da Constituição Federal (CF) (1) deve ser interpretado em conjunto com o art. 114, I, da CF (2), de modo a excluir da competência da Justiça do Trabalho as causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.