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Informativo 247

Supremo Tribunal Federal • 8 julgados • 25 de out. de 2001

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Origem: STF
25/10/2001
Direito Processual Penal > Geral

Pedido de Extensão em HC: Alcance

STF

Tratando-se de pedido de extensão de habeas corpus concedido a co-réu (CPP, art. 580), os seus efeitos ficam circunscritos à repetição da decisão anterior, sendo que a eventual referência a outros aspectos não pode ser compreendida como objeto dessa decisão. Com esse entendimento, o Tribunal, apreciando os limites de habeas corpus julgado pela Segunda Turma, deferido por se tratar de extensão de ordem concedida anteriormente a co-réu, decidiu que o alcance do decisum se restringe ao fundamento da decisão anterior, ou seja, o excesso de prazo da prisão preventiva, e que a alusão ao direito do paciente de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão, constante do corpo da fundamentação do habeas corpus posterior, consubstancia uma simples opinião do Ministro-Relator sobre a matéria. Alegava-se, na espécie, que o juiz de primeira instância, ao negar o direito do paciente de apelar em liberdade, teria desrespeitado o acórdão da Segunda Turma que concedera o writ por excesso de prazo da prisão preventiva. HC indeferido e cassadas as liminares concedidas.

Origem: STF
25/10/2001
Direito Constitucional > Geral

CPI: Desnecessidade de Formalidade

STF

O Tribunal indeferiu mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da CPI do Futebol que decretara a quebra do sigilo bancário da impetrante. Tendo em vista a jurisprudência do STF no sentido de que a CPI deve fundamentar as suas decisões (CF, art. 93, IX), o Tribunal considerou válida a motivação feita com remissão a depoimentos e fatos concretos que já estavam nos autos, uma vez que se trata de órgão de investigação, não sujeito à formalidade contextual do ato jurisdicional stricto sensu.

Origem: STF
24/10/2001
Direito Empresarial > Direito Comercial

Título de Crédito Estrangeiro e Homologação

STF

Tendo em vista que os títulos de crédito constituídos em país estrangeiro não dependem de homologação, pelo STF, para serem executados no Brasil (CPC, art. 585, § 2º), o Tribunal manteve decisão do Min. Celso de Mello, relator, que negara seguimento a reclamação em que se alegava a usurpação da competência do STF pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.

Origem: STF
23/10/2001
Direito Penal > Geral

Apostas Via Satélite: Contravenção Penal

STF

Considerando que a conduta descrita na denúncia — captação, pelo paciente, de corridas de cavalos ocorridas no exterior, via satélite, e exibição das mesmas no seu estabelecimento, onde eram coletadas, sem a necessária autorização, apostas on line (sistema denominado “simulcasting internacional”) — encontra tipificação na Lei das Contravenções Penais, art. 50, § 3º, b, que considera como espécie de jogo de azar “as apostas sobre corridas de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas”, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente pela alegada atipicidade da conduta.

Origem: STF
23/10/2001
Direito Constitucional > Geral

Defensoria Pública: Prazo em Dobro

STF

Aplicando o § 5º do art. 5º da Lei 1.060/50, que prevê a contagem em dobro de todos os prazos para a defensoria pública, a Turma deferiu habeas corpus para cassar decisão do STJ que considerara intempestivo agravo de instrumento contra o despacho denegatório de trânsito de recurso especial criminal, interposto por defensor público dentro do prazo de 10 dias (cujo prazo é de 5 dias, nos termos do art. 28 da Lei 8.038/90). HC deferido determinando-se que, superada a questão da tempestividade do recurso, nova decisão seja proferida, como for entendido de direito.

Origem: STF
23/10/2001
Direito Processual Penal > Geral

Verbete 524 da Súmula do STF

STF

A Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o trancamento da ação penal instaurada contra os pacientes com base em inquérito policial alegadamente desarquivado com ofensa ao Verbete 524 da Súmula do STF (“Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”). A Turma, afastando a pretendida ofensa ao Verbete 524, considerou que, com a juntada de documentos que permitiram a reabertura das investigações, e conseqüente realização de novas diligências, evidenciou-se a materialidade dos delitos imputados aos pacientes, não havendo, portanto, na espécie, nulidade no desarquivamento do inquérito policial.

Origem: STF
23/10/2001
Direito Processual Civil > Geral

Interposição de RE na Pendência de Embargos

STF

A Turma manteve decisão do Min. Ilmar Galvão, relator, que negara seguimento a agravo de instrumento em que se pretendia o processamento de recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios opostos ao acórdão recorrido — e, portanto, antes da existência de decisão final de última instância, conforme exigido pelo art. 102, III, da CF. Salientou-se, ademais, que o acórdão prolatado nos embargos declaratórios integra o acórdão recorrido, ainda que o resultado deste não tenha sido modificado após o julgamento dos embargos declaratórios.

Origem: STF
16/10/2001
Direito Processual Penal > Geral

Processo Penal e Impedimento de Juiz

STF

A Turma deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que — embora, em julgamento anterior houvesse reconhecido impedimento de desembargador no julgamento de apelação criminal cujo filho atuara, como membro do Ministério Público, apresentando parecer nos autos de habeas corpus que objetivava a revogação da prisão preventiva do paciente — negara a existência de impedimento do mesmo desembargador no julgamento de recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que pronunciara o paciente e decretara a sua prisão, ao entendimento de que seriam processos distintos tratando de questões diversas. A Turma, entendendo que o julgamento do recurso em sentido estrito fora alcançado pelo mesmo vício que determinara a anulação da apelação criminal, deferiu o writ para anular o acórdão do STJ e, conseqüentemente, o recurso em sentido estrito, cujo julgamento deve ser renovado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem a presença do desembargador impedido (CPP, art. 252: “O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;).

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