Superior Tribunal de Justiça • 12 julgados • 14 de mai. de 2024
Em relação aos processos de recuperação judicial em andamento no momento da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, mas ainda pendente a concessão da recuperação judicial, deve ser conferido prazo razoável pelo Juízo da recuperação para comprovação da regularidade fiscal antes de decidir sobre o pedido.
Para fins de certificação do memorial descritivo georreferenciado, não se aplica o conceito agrário de imóvel rural, devendo o georreferenciamento ser realizado no âmbito de cada matrícula individualizada.
O prazo prescricional relacionado à pretensão de nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva não é regulado pela Lei 14.010/20, mas sim pelo Decreto nº 20.910/32.
As normas que impedem a arrematação por preço vil são aplicáveis à execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente.
A comunicação ao INCRA, prevista no art. 53 da Lei 6.766/79 sobre a modificação da zona urbana municipal, não configura condição para incidência do IPTU, bastando a ocorrência do fato gerador.
Em situações de desastres públicos - como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala - a flexibilização das prisões pode ocorrer por motivos humanitários.
Embora o fiador possa enviar notificação exoneratória ao locador durante a vigência do contrato por prazo determinado, ele somente irá se exonerar de sua obrigação: ao fim do contrato, ainda que haja alteração no quadro social da empresa afiançada; ou em 120 dias a partir da data em que o contrato se torna indeterminado, por qualquer razão.
Em ação coletiva ajuizada por sindicato, se a sentença não indicar os beneficiários, seus efeitos devem alcançar toda a categoria profissional, e não só os filiados à entidade sindical.
Nos casos em que a exceção de pré-executividade for oposta apenas para excluir o excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado em si, os honorários devem ser fixados por equidade (art. 85, § 8º, do CPC), pois não há proveito econômico estimável. ( Tema Repetitivo 1.265 )
O crime impeditivo do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, deve ser considerado tanto no concurso de crimes quanto em razão da unificação de penas.
As inovações trazidas pela Lei 14.454/22 quanto à interpretação do rol da ANS para planos de saúde aplicam-se imediatamente e devem ser observadas nos tratamentos de caráter continuado.
A reiteração automática de ordens de bloqueio em contas bancárias pela ferramenta “teimosinha” não é, por si só, ilegal e a análise de eventuais prejuízos deve ocorrer no caso concreto.