Supremo Tribunal Federal • 2 julgados • 03 de abr. de 2020
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Não é possível incluir, para fins de cumprimento do art. 212 da CF, o pagamento de proventos de inativos no conceito de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.
É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar.