Superior Tribunal de Justiça • 15 julgados • 14 de mai. de 2025
O crime de falsa identidade é um crime formal, ou seja, se consuma no momento em que alguém, consciente e voluntariamente, atribui a si ou a terceiro dados falsos sobre a própria identidade, independentemente de ocorrer qualquer prejuízo, obtenção de vantagem ou outro resultado prático.
Se a citação do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali for válida, ela interrompe a prescrição contra a União, mesmo que esta só seja citada depois, desde que a demora tenha sido causada pelo Judiciário.
Quando a Exceção de Pré-Executividade é acolhida apenas para excluir o executado do polo passivo da Execução Fiscal, sem questionar o próprio crédito, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, conforme os art. 85, §§ 8º e 2º do CPC/2015. Isso porque não há base econômica objetiva, já que não se discute a dívida, apenas quem deve figurar no processo. ( Tema Repetitivo 1265 STJ )
O Ministério Público não pode solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira ao COAF sem autorização judicial. O Tribunal deixou claro que o entendimento firmado no Tema 990 do STF, que permite o compartilhamento de informações do COAF para os órgãos de persecução penal, não autoriza o caminho inverso, ou seja, que esses órgãos façam requisições diretas dessas informações sem decisão judicial.
Nas ações em que se busca o ressarcimento de valores ao Sistema Único de Saúde (SUS) aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Esse prazo é contado a partir da notificação da decisão administrativa que apura os valores, e não da data do atendimento médico ou da alta hospitalar.
A contratação de prestação de serviços entre pessoas jurídicas por prazo determinado segue o Código Civil. Assim, a rescisão antecipada e sem justa causa autoriza a aplicação da penalidade do art. 603 do Código, mesmo sem cláusula contratual expressa prevendo tal consequência.
Não se admite alternância entre impugnações apresentadas por distintos ramos do Ministério Público em processos sob a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça.
A criação de uma unidade de conservação de domínio público, como um parque nacional, gera automaticamente o interesse público ambiental sobre os imóveis da área, e esse interesse não caduca com o tempo. As restrições ambientais e o dever de desapropriação dos imóveis privados afetados decorrem diretamente da lei que institui a unidade de conservação. Assim, não se aplica a essas situações a caducidade dos decretos de utilidade pública ou interesse social, próprios das desapropriações comuns.
A abordagem excessiva de agente de segurança privada de supermercado a menor de idade, sob suspeita de ato infracional análogo ao furto, configura dano moral quando expõe a criança a situação vexatória diante de outros clientes.
A transmissão hereditária, por si só, não descaracteriza o bem de família, desde que preservadas as condições de imóvel residencial da entidade familiar.
Para os créditos de qualquer natureza das autarquias e fundações públicas federais, a multa de mora deve ser calculada sobre o valor histórico do débito, sem acréscimo de encargos como juros ou atualização monetária pela Taxa Selic. A atualização pela Selic, assim como os juros de mora, não se aplica como base de cálculo da multa, que incide apenas sobre o valor original da dívida.
É válida a cláusula de regulamento de plano de previdência complementar de entidade fechada, devidamente aprovado pelo órgão regulador, que estabelece a Taxa Referencial como índice de reajuste do benefício definido, estabelecida em data anterior à vigência da Resolução n. 40/2021 do Conselho Nacional de Previdência Complementar.
O contrato de promessa de compra e venda não registrado, ainda que anterior à hipoteca, não prevalece contra terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel como garantia real.
É admissível a compensação das parcelas inadimplidas do arrendamento mercantil com o valor do Valor Residual Garantido (VRG) a ser restituído à arrendatária, desde que as obrigações sejam coexistentes e exigíveis, ainda que as parcelas estejam posteriormente prescritas.
A indenização por danos materiais decorrente de vício do produto não se restringe ao período posterior aos 30 dias previstos no art. 18, § 1º, do CDC, devendo o consumidor ser integralmente ressarcido pelos prejuízos sofridos.