Superior Tribunal de Justiça • 12 julgados • 03 de jun. de 2025
A realização de julgamento virtual durante o recesso forense é nula, pois impede o exercício pleno do direito de defesa e viola a garantia de suspensão dos prazos processuais.
A localização de um crime ambiental em mar territorial da União não basta, por si só, para atrair a competência da Justiça Federal. É preciso demonstrar que houve impacto ambiental relevante em âmbito regional ou nacional.
As cooperativas médicas podem recorrer à recuperação judicial sempre que atenderem aos requisitos legais, mesmo permanecendo organizadas sob o regime cooperativista. A Lei nº 11.101/2005, com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, autoriza expressamente esse acesso.
A recusa de acesso a informações públicas com base em sigilo deve ser fundamentada e não pode se apoiar em razões genéricas. É possível restringir o acesso ao livro de portaria de unidade prisional apenas se o conteúdo for efetivamente sigiloso, o que deve ser demonstrado pela Administração com justificativa clara e adequada.
A defesa tem direito de acessar os elementos de prova colhidos na fase de inquérito antes da apresentação da resposta à acusação. A ausência desse acesso compromete o exercício da ampla defesa e gera nulidade processual, mesmo sem a demonstração de prejuízo.
O uso prolongado de celular por jurado durante os debates compromete a imparcialidade do julgamento e gera nulidade, ainda que não haja prova concreta de que o conteúdo acessado influenciou o veredicto.
Plataformas de investimento em criptomoedas respondem por transações fraudulentas realizadas por terceiros, quando a transferência de valores ocorre mediante simples login, sem a devida autenticação em dois fatores.
A prisão domiciliar não pode substituir a prisão preventiva quando houver indícios de que a mulher exerce função de liderança ou relevância em organização criminosa, ainda que tenha filhos menores de 12 anos.
A regularização do loteamento antes da denúncia impede o prosseguimento da ação penal, pois afasta a tipicidade da conduta e revela ausência de dolo do agente.
A juntada de prints de tela no corpo da petição não é meio hábil para comprovar a intempestividade de recurso interposto pela parte contrária. O STJ entende que esse tipo de prova é frágil e não substitui a necessidade de documentos oficiais para atestar datas de publicação ou ciência.
A empresa de turismo é responsável pela falha na emissão de passagem em classe diversa da solicitada e deve indenizar o consumidor pelos prejuízos decorrentes do descumprimento contratual.
O limite de 1.000 maços de cigarro não se aplica aos cigarros eletrônicos: a importação irregular desse tipo de produto continua sendo crime, ainda que em pequena quantidade, pois não há autorização legal para sua comercialização no Brasil.