Superior Tribunal de Justiça • 16 julgados • 20 de ago. de 2025
A atuação da fundamentação por referência (per relationem) é admitida para decisões que rejeitam a impugnação ao cumprimento de sentença, desde que o julgador adote os fundamentos invocados como razão de decidir, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a averbação da decisão que reconhece a prescrição ou extingue a execução no registro imobiliário é medida adequada para garantir a publicidade e segurança jurídica.
O verbo “trazer consigo”, previsto no art. 33 da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), não se restringe ao contato físico direto entre a droga e o corpo do agente, abrangendo também a conduta em que os entorpecentes estejam à sua imediata disposição, ainda que depositados em local próximo e acessível.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 882.461/MG (Tema 816 da repercussão geral), declarou inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de industrialização por encomenda destinadas à comercialização. O Superior Tribunal de Justiça, em juízo de retratação, passou a alinhar sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo STF.
Para que haja dever de indenizar por danos morais em razão do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, é necessária a comprovação de ofensa concreta e individual aos direitos da personalidade. A simples alegação de transtornos genéricos, alteração de trajeto de trabalho ou dificuldades operacionais, sem abalo psíquico ou sofrimento pessoal grave, não é suficiente para configurar o dano moral.
A mera intenção ou início das obras de restauração de bem tombado não configura perda de objeto nem extingue a demanda judicial, sendo indispensável o cumprimento integral da obrigação de fazer para a extinção do processo.
A Defensoria Pública não possui legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.
A utilização da imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invasão da vida privada e ainda que apresentada em tom crítico ou satírico, não gera automaticamente dano indenizável.
A Terceira Seção do STJ afetou o REsp 2.204.349/MG ao rito dos recursos repetitivos para definir se o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006) deve ou não ser equiparado ao de organização criminosa (art. 20 da Lei 12.850/2013), com o objetivo de impedir ou não a aplicação da progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, da Lei de Execução Penal, destinada a gestantes, mães e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
A leitura pode ser reconhecida como forma de trabalho para fins de remição de pena, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que haja avaliação qualitativa pelo Poder Público, comprovando que o estudo foi efetivamente realizado e produziu benefícios educacionais ao apenado.
A amamentação e os cuidados maternos são reconhecidos como formas de trabalho para fins de remição de pena, em razão de sua essencialidade ao desenvolvimento da criança.
A recusa de renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações sucessivas e automáticas, caracteriza prática abusiva por violar os princípios da boa-fé objetiva e da confiança.
A investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa de função não depende de autorização judicial prévia, bastando a supervisão judicial posterior para garantir a validade dos atos praticados.
Guardas municipais podem realizar busca pessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática delitiva. À luz da readequação jurisprudencial da Sexta Turma do STJ, é válida a abordagem feita por guardas municipais durante patrulhamento ostensivo, inclusive quando a fundada suspeita decorre da tentativa de fuga ao avistar a guarnição, sendo lícitas as provas colhidas.
A redução da base de cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS n. 52/1991 não se aplica às operações com bens de uso doméstico, por se destinar exclusivamente a atividades industriais e agrícolas.
A prática de ato libidinoso com pessoa em estado de sono configura estupro de vulnerável, não sendo cabível a desclassificação para importunação sexual.
É possível a condenação ao pagamento de pensão mensal indenizatória, de natureza civil, ao trabalhador que, por ato ilícito do empregador, perde de forma permanente sua capacidade laborativa, ainda que já receba benefício previdenciário. A indenização civil não se confunde com a previdenciária e pode ser cumulada com esta, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da reparação integral do dano.