Este julgado integra o
Informativo STF nº 109
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao art. 37, § 6º, da CF ("As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de ser-viço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,..."), a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que julgara procedente ação indenizatória movida con-tra o Estado por viúva de vítima de homicídio praticado por detento, meses após sua fuga da prisão. Inexistência de nexo de causalidade entre a falha do sistema de vigilância do Estado e o dano sofrido. Precedente citado: RE 130764-PR (RTJ 143/270) e RE 172.025-RJ (DJU de 19.12.96).Legislação Aplicável
CF, art. 37, §6º.
Informações Gerais
Número do Processo
184118
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/05/1998