Responsabilidade Civil do Estado - 1

STF
109
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 109

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao art. 37, § 6º, da CF ("As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de ser-viço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,..."), a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que julgara procedente ação indenizatória movida con-tra o Estado por viúva de vítima de homicídio praticado por detento, meses após sua fuga da prisão. Inexistência de nexo de causalidade entre a falha do sistema de vigilância do Estado e o dano sofrido. Precedente citado: RE 130764-PR (RTJ 143/270) e RE 172.025-RJ (DJU de 19.12.96).

Legislação Aplicável

CF, art. 37, §6º.

Informações Gerais

Número do Processo

184118

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/05/1998

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