Este julgado integra o
Informativo STF nº 112
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferida medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advo-gados do Brasil - OAB para suspender a eficácia do § 8º, do art. 74, da Constituição do Estado de Ala-goas [“Os ex-Deputados Estaduais que hajam exercido o mandato em caráter definitivo, por período igual ou superior a duas sessões legislativas, gozarão das prerrogativas estabelecidas nos §§ 1 º (imu-nidade parlamentar) e 4 º (foro privilegiado) deste artigo, excluída a licença da Assembléia Legislativa para o processo criminal, sendo vedada, ainda, qualquer restrição de caráter policial quanto à invio-labilidade pessoal e patrimonial.”]. Entendeu-se que a Constituição estadual não poderia ampliar as garantias concedidas pela Constituição Federal, que somente assegura imunidade e foro privilegiado a parlamentar que se encontra no efetivo exercício de seu mandato, tendo em vista o disposto no § 1º , do art. 27, da CF (“Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos...”).
Legislação Aplicável
CF, art. 27, § 1º.
Informações Gerais
Número do Processo
1828
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/05/1998