Este julgado integra o
Informativo STF nº 144
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Configura constrangimento ilegal a interposição de apelação criminal por representante do Ministério Público contra a suspensão condicional do processo que fora proposta pelo promotor de justiça que oficiara inicialmente na ação penal, aceita pelo réu e acolhida pelo juiz. Considerou-se que a busca da condenação do réu preclui quando o Ministério Público oferece a proposta de suspensão condicional do processo, só podendo ser retomada nas hipóteses de descumprimento das condições impostas. Com esse entendimento, a Turma - embora indeferindo, nos termos em que impetrado, o pedido de habeas corpus contra acórdão proferido pelo STJ em recurso ordinário de habeas corpus -, deferiu habeas corpus de ofício para determinar o não processamento da apelação interposta pelo Ministério Público.
Informações Gerais
Número do Processo
77463
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/04/1999