Suspensão Condicional do Processo e Preclusão

STF
144
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 144

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Configura constrangimento ilegal a interposição de apelação criminal por representante do Ministério Público contra a suspensão condicional do processo que fora proposta pelo promotor de justiça que oficiara inicialmente na ação penal, aceita pelo réu e acolhida pelo juiz. Considerou-se que a busca da condenação do réu preclui quando o Ministério Público oferece a proposta de suspensão condicional do processo, só podendo ser retomada nas hipóteses de descumprimento das condições impostas. Com esse entendimento, a Turma - embora indeferindo, nos termos em que impetrado, o pedido de habeas corpus contra acórdão proferido pelo STJ em recurso ordinário de habeas corpus -, deferiu habeas corpus de ofício para determinar o não processamento da apelação interposta pelo Ministério Público.

Informações Gerais

Número do Processo

77463

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/04/1999

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