Este julgado integra o
Informativo STF nº 175
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Aplica-se à aposentadoria previdenciária a Súmula 359 (texto revisado): “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”. Com esse entendimento, a Turma, por ofensa ao princípio do direito adquirido (CF, art. 5º, XXXV), deu provimento a recurso extraordinário para garantir ao segurado o direito a perceber os seus proventos de acordo com a legislação da época em que preenchera os pressupostos legais para a aposentadoria, cassando o acórdão do TRF da 4ª Região que considerara aplicável a legislação do momento do requerimento administrativo.
Informações Gerais
Número do Processo
243415
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/12/1999