Reforma Agrária e Esbulho

STF
175
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 175

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por unanimidade, deferiu mandado de segurança para anular decreto presidencial que declarou como de interesse social, para fins de reforma agrária, imóvel rural de propriedade do impetrante, tendo em vista que a vistoria feita pelo INCRA —  que modificou laudo anterior que considerara produtivo o imóvel, para reclassificá-lo como não produtivo — realizou-se durante invasão por parte de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST, contrariando o que dispõe o art. 4º do Decreto 2.250, de 11.6.1997 (“o imóvel rural que venha a ser objeto de esbulho não será vistoriado, para os fins do art. 2º da Lei 8.629/93, enquanto não cessada a ocupação...”).

Informações Gerais

Número do Processo

23323

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/12/1999

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