Reforma Agrária e Notificação Prévia

STF
175
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 175

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Embora considerando que a  notificação a que alude o § 2º do art. 2º da Lei 8.629/93 (“Para fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de pro-priedade particular, para levantamento de dados e informações, com prévia notificação.”) deve ser feita em momento anterior ao da realização da vistoria do imóvel, o Tribunal, por maioria, entendeu válida a notificação feita a um dos condôminos do imóvel no mesmo dia em que a equipe do INCRA iniciou os seus trabalhos porquanto houve o consentimento daquele para a realização da vistoria. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, por entender ilegal a concomitância da notificação e da vistoria.

Informações Gerais

Número do Processo

23370

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/02/1999

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