Imunidade Tributária e Infra-estrutura

STF
177
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 177

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Entendendo que a imunidade tributária conferida a instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, c) abrange inclusive as atividades que visem o implemento de suas finalidades essenciais, a Turma reformou acórdão que sujeitara à incidência do IPTU imóveis destinados ao escritório e à residência dos membros da entidade beneficente.

Legislação Aplicável

CF, art. 150, VI, c.

Informações Gerais

Número do Processo

221395

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/02/2000

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