Este julgado integra o
Informativo STF nº 177
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Entendendo que a imunidade tributária conferida a instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, c) abrange inclusive as atividades que visem o implemento de suas finalidades essenciais, a Turma reformou acórdão que sujeitara à incidência do IPTU imóveis destinados ao escritório e à residência dos membros da entidade beneficente.
Legislação Aplicável
CF, art. 150, VI, c.
Informações Gerais
Número do Processo
221395
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/02/2000