Este julgado integra o
Informativo STF nº 177
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Incluem-se no cômputo do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, CF as parcelas referentes à verba honorária e à produtividade fiscal porquanto tais vantagens são percebidas em razão do exercício do cargo, não se caracterizando como de natureza pessoal. Com base nesse entendimento, a Turma conheceu em parte de recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no ponto em que excluiu do cálculo do teto máximo dos proventos das recorridas os valores relativos à verba honorária e à produtividade fiscal.
Legislação Aplicável
Art. 37, XI, CF.
Informações Gerais
Número do Processo
255236
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/02/2000