Crime Militar: Prazo para Apelação do MP

STF
192
Direito Processual Penal
Direito Processual Penal Militar
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 192

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Tendo em vista o disposto no art. 529 do CPPM (“A apelação será interposta por petição escrita, dentro do prazo de cinco dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores.”), e considerando que o Ministério Público Militar estivera presente à sessão de julgamento em que fora proferida a sentença, ocasião em que tomara ciência do conteúdo da mesma, a Turma, por maioria, deu provimento a recurso em habeas corpus por entender intempestiva a apelação interposta pelo Ministério Público Militar, já que apresentada somente após a abertura formal de vista pelo Cartório. Vencido o Min. Maurício Corrêa, relator, que negava provimento ao recurso, por considerar tempestiva a apelação, dada a necessidade de intimação formal do Ministério Público.

Legislação Aplicável

Art. 529 do CPPM.

Informações Gerais

Número do Processo

79782

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/06/2000

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