Cautelar em ADIn por Omissão

STF
22
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 22

Comentário Damásio

Resumo

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial não admite a concessão de medida cautelar.

Conteúdo Completo

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial não admite a concessão de medida cautelar. 

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial não admite a concessão de medida cautelar. Com base nesse entendimento, o Tribunal não conheceu de pedido de cautelar formulado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil em ação direta ajuizada contra a MP 1184, de 23.11.95, que institui gratificação de desempenho para determinadas categorias de servidores.

Legislação Aplicável

MP 1.184/1995

Informações Gerais

Número do Processo

1387

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/03/1996