MS: Cabimento

STF
236
Direito Processual Civil
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 236

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

É incabível mandado de segurança contra decisão de caráter jurisdicional do Plenário, das Turmas ou de relator do STF. Com esse entendimento, o Tribunal manteve decisão do Min. Celso de Mello, relator, que negara seguimento a mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional do Vice-Presidente do STF. Precedentes citados: MS 20.254-DF (RTJ 99/1028); MS (AgRg) 20.469-MG (RTJ 112/606); MS (AgRg) 22.626-SP (RTJ 168/174); MS (AgRg) 21.734-DF (DJU de 15.10.93).

Informações Gerais

Número do Processo

23975

Tribunal

STF

Data de Julgamento

01/08/2001

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