Este julgado integra o
Informativo STF nº 236
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Considerando que compete à Justiça Militar o julgamento de crime cometido por civil em face de patrimônio pertencente à União que está sob a administração militar (CPM, art. 9º, III, a), a Turma negou provimento a recurso em habeas corpus no qual se pretendia ver declarada a competência da justiça comum para julgamento da espécie - consistente no suposto superfaturamento de serviços por médico civil, em decorrência de contrato de prestação de serviços firmado com a Marinha -, sob alegação de que não se teria atingido o patrimônio direcionado às atividades militares próprias. Precedente citado: HC 79.792-PA (DJU de 3.3.2000).
Legislação Aplicável
CPM, art. 9º, III, a
Informações Gerais
Número do Processo
81048
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/08/2001