Damásio Jurisprudência
InformativosSúmulasGlossário
Damásio Jurisprudência

Com você, no seu melhor caminho.

Jurisprudência por Disciplina

  • Ver todas as disciplinas →

Informativos e Recursos

  • Todos os Informativos
  • Informativos STF
  • Informativos STJ
  • Glossário Jurídico
  • Súmulas

Sobre o Damásio

  • Conheça os Cursos Damásio
  • Unidades Damásio
  • Central de Atendimento

Damásio Educacional S/A - CNPJ: 07.912.676/0001-09 - Av. da Liberdade, 683 - Liberdade

São Paulo/SP - CEP: 01503-001

Voltar para STF

Informativo 236

Supremo Tribunal Federal • 12 julgados • 08 de ago. de 2001

  1. Home
  2. Informativos
  3. STF
  4. Informativo 236

Explore Mais Conteúdo

Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos

Informativos

Outros informativos do STF

Explore todos os informativos do STF

Catálogo

Ver todos os informativos

Acesse o catálogo completo de informativos dos tribunais

Origem: STF
08/08/2001
Direito Internacional > Geral

Carta Rogatória: Crime cometido por Brasileiro

STF

Examinando agravo regimental contra decisão que concedera exequatur a carta rogatória, o Tribunal, preliminarmente, proclamou a ausência de preclusão quanto à matéria nele veiculada, que fora objeto de impugnação apresentada intempestivamente (RISTF, art. 226), por se tratar de objeção à ordem pública, que poderia ser apreciada de ofício. Em seguida, o Tribunal, por maioria, embora entendendo possível a concessão de exequatur em carta rogatória para a citação de brasileiro, residente no Brasil, para responder a processo penal perante a Justiça rogante por ato praticado no exterior, condicionou as diligências relativas ao interrogatório e ao exame de sanidade mental do acusado à juntada de cópia integral da ação penal, para que tenha ciência dos fatos de que é suspeito, assegurado o direito ao silêncio. Quanto aos requerimentos de exumação de cinzas de uma suposta vítima, de registros residenciais e de exame grafotécnico, o Tribunal concedeu o exequatur, salientando que não poderá ser o interessado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, em face do privilégio contra a auto-incriminação, permitindo, ainda, a presença de autoridades estrangeiras para acompanhar as diligências requeridas, com a ressalva de que não poderão interferir no cumprimento delas nem nos atos processuais a serem praticados. Vencidos o Min. Nelson Jobim, que desprovia o agravo, e o Min. Marco Aurélio, que o provia para assentar a impossibilidade de execução da carta rogatória por entender aplicável à espécie o art. 7º, II, b, do CP ("Art. 7º. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: ... II - os crimes: ... b) praticados por brasileiro;").

Origem: STF
08/08/2001
Direito Administrativo > Geral

Adicional de Inatividade

STF

O Tribunal deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Ceará para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do mesmo Estado que garantira a servidores militares inativos estaduais o direito ao recebimento da indenização adicional de inatividade prevista na Lei estadual 11.167/86 - calculada em função do tempo de serviço prestado, cuja base de cálculo era o valor dos respectivos proventos, nos quais já estava incluído o adicional por tempo de serviço. Entendeu-se caracterizada, na espécie, a ofensa ao art. 37, XIV, da CF (na redação anterior à EC 19/98: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;"), em face da identidade dos fundamentos das vantagens, ou seja, o tempo de serviço.

Origem: STF
07/08/2001
Direito Constitucional > Geral

Juiz Natural e Substituição de Relator

STF

A Turma, por entender não caracterizada a alegada ofensa ao princípio do juiz natural (CF, art. 5º, LIII), indeferiu habeas corpus em que se pleiteava a nulidade de julgamento de recurso em sentido estrito, no qual participara o relator originário do recurso - afastado em virtude de licença -, na condição de presidente, sem proferir voto. Considerou-se que o retorno do desembargador substituído, a quem fora originariamente distribuído o feito, não impede que o juiz convocado, vinculado ao recurso por haver nele aposto visto, julgue-o, na condição de relator.

Origem: STF
07/08/2001
Direito Penal > Direito Penal Militar

Competência da Justiça Militar e Fraude

STF

Considerando que compete à Justiça Militar o julgamento de crime cometido por civil em face de patrimônio pertencente à União que está sob a administração militar (CPM, art. 9º, III, a), a Turma negou provimento a recurso em habeas corpus no qual se pretendia ver declarada a competência da justiça comum para julgamento da espécie - consistente no suposto superfaturamento de serviços por médico civil, em decorrência de contrato de prestação de serviços firmado com a Marinha -, sob alegação de que não se teria atingido o patrimônio direcionado às atividades militares próprias. Precedente citado: HC 79.792-PA (DJU de 3.3.2000).

Origem: STF
07/08/2001
Direito Processual Penal > Direito Processual Penal Militar

Prisão Preventiva de Militar e Fundamentação

STF

A Turma, por considerar que não fora comprovado objetivamente o requisito para a decretação da custódia cautelar, previsto no art. 255, e, do CPPM, ("A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos: ... e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado"), deferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STM, para cassar o decreto de prisão preventiva do paciente, cuja fundamentação se dera com base em alegações, não comprovadas, de que o acusado estaria aliciando testemunhas, ameaçando peritos e encarregados dos inquéritos a que responde.

Origem: STF
07/08/2001
Direito Penal > Geral

Desaforamento e Intimação

STF

Tendo em vista a ausência de intimação da defesa, a Turma deferiu habeas corpus para anular acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que deferira pedido de desaforamento do julgamento do paciente sem que constasse o nome de seu advogado da intimação feita na imprensa oficial para o referido julgamento. Considerou-se na espécie o fato de que no Tribunal de origem é feita a inclusão em pauta dos pedidos de desaforamento com a intimação dos advogados das partes. HC deferido para anular o julgamento do pedido de desaforamento a fim de que outro julgamento se realize com a intimação do defensor do réu.

Origem: STF
07/08/2001
Direito Processual Penal > Geral

Desaforamento e Fundamentação Válida

STF

Tendo em vista que a influência política e econômica do paciente ultrapassara os limites da comarca em que instaurado o processo, abrangendo também outras comarcas vizinhas de forma a comprometer a imparcialidade dos jurados, a Turma, entendendo devidamente fundamentada a decisão que deferira pedido de desaforamento do julgamento do paciente para a comarca da capital do Estado, com a exclusão de comarcas mais próximas, indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ em que se pretendia a anulação do mencionado desaforamento, por falta de fundamentação.

Origem: STF
07/08/2001
Direito Constitucional > Geral

Juiz Natural e Promoção de Magistrado

STF

Não ofende o princípio do juiz natural (CF, art. 5º, LIII) a prática de atos processuais por magistrado já promovido para outra unidade judiciária, mas ainda no exercício de sua jurisdição. Com esse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ, que mantivera o recebimento da denúncia oferecida contra o paciente, por juiz promovido para outra comarca, mas ainda em atividade na comarca de origem.

Origem: STF
07/08/2001
Direito Penal > Geral

Prevaricação e Interesse Pessoal

STF

A Turma, por maioria, deferiu em parte habeas corpus impetrado contra decisão do STJ que recebera a denúncia oferecida contra desembargador, pela suposta prática dos crimes de concussão e prevaricação (CP, arts. 316 e 319) consistentes no envolvimento em esquema de venda de alvarás de soltura. Considerou-se inepta a denúncia no ponto em que narrara o delito de prevaricação ("Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal...") - subsistindo a mesma relativamente ao crime de concussão - tendo em vista a inexistência de demonstração concreta do interesse ou sentimento pessoal que movera o paciente, dado que o alegado interesse pecuniário resultante da venda de alvarás compõe o delito de concussão. Vencida em parte a Ministra Ellen Gracie, relatora, que indeferia integralmente o writ. HC deferido em parte para excluir do recebimento da denúncia o crime de prevaricação.

Origem: STF
07/08/2001
Direito Processual Civil > Geral

Retenção de RE e Alegação de Inocuidade

STF

Tendo em vista tratar-se de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória, a Turma negou provimento a agravo regimental em agravo de instrumento interposto contra decisão do Min. Sydney Sanches, relator, que determinara o sobrestamento do mencionado agravo em observância ao art. 542, § 3º, do CPC. Pretendia-se, no caso, a subida de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória que determinara a inversão do ônus da prova, sob alegação de inaplicabilidade do referido art. 542, § 3º - que determina que o recurso extraordinário, quando interposto contra decisão interlocutória, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final - em hipóteses nas quais o não-processamento do recurso resultasse na sua ineficácia.

Origem: STF
07/08/2001
Direito Processual Civil > Geral

Recurso Extraordinário e Efeito Suspensivo

STF

Considerando a orientação firmada pelo STF no sentido de que não cabe medida cautelar inominada para obtenção de efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi admitido na origem, permitindo-se, nesses casos, que o presidente do tribunal a quo examine o pedido de liminar - que, se concedido, será provisório, cabendo ao STF quando da subida dos autos ratificá-lo ou não -, a Turma negou provimento a agravo regimental em petição interposto contra decisão do Min. Sydney Sanches, relator, em que se pretendia a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não admitido na origem. Precedente citado: PET (QO) 1.863-RS (DJU de 14.4.2000).

Origem: STF
01/08/2001
Direito Processual Civil > Geral

MS: Cabimento

STF

É incabível mandado de segurança contra decisão de caráter jurisdicional do Plenário, das Turmas ou de relator do STF. Com esse entendimento, o Tribunal manteve decisão do Min. Celso de Mello, relator, que negara seguimento a mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional do Vice-Presidente do STF. Precedentes citados: MS 20.254-DF (RTJ 99/1028); MS (AgRg) 20.469-MG (RTJ 112/606); MS (AgRg) 22.626-SP (RTJ 168/174); MS (AgRg) 21.734-DF (DJU de 15.10.93).

Outros Informativos STF

Informativo 1193

03/10/2025

5

Informativo 1192

26/09/2025

10

Informativo 1191

19/09/2025

5

Informativo 1190

12/09/2025

6

Informativo 1189

05/09/2025

2
Ver todos