Este julgado integra o
Informativo STF nº 237
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista a inexistência, na espécie, de ameaça à liberdade de locomoção a ensejar o cabimento de habeas corpus, instrumento voltado à proteção do direito de ir e vir, a Turma negou provimento a recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ — que, em sede de agravo regimental mantivera despacho que não conhecera do habeas corpus — no qual se pretendia impedir o cumprimento de decisão que determinara o seqüestro de bem imóvel da recorrente.
Informações Gerais
Número do Processo
81033
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/08/2001