Indulto e Homicídio Qualificado

STF
237
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 237

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, embora ressaltando que, a rigor, os pedidos de extensão em habeas corpus devem ser apreciados pelo juiz prolator da decisão, deferiu  o habeas corpus para estender ao paciente a decisão do juízo de primeiro grau que absolvera o co-réu, deter-minando, em conseqüência, o trancamento da ação penal relativamente ao paciente, em face das peculiaridades do caso concreto — em que o paciente, de-nunciado de forma idêntica juntamente com outro co-réu, obtivera em sede de habeas corpus o trancamento da ação penal contra ele instaurada, havendo sido reformada tal decisão posteriormente, quando já transitada em julgado a sentença absolutória relativa ao co-réu.

Informações Gerais

Número do Processo

80933

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/08/2001

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