Indenização e Imposto de Renda

STF
264
Direito Administrativo
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 264

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma, afirmando que é matéria constitucional a questão de saber se indenização é ou não renda para efeito do disposto no art. 153, III, da CF, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastara a incidência de imposto de renda sobre o pagamento de férias não gozadas por servidores do Ministério Público estadual, em razão de necessidade de serviço, em face de seu caráter indenizatório (CF, art. 153: “Compete à União instituir impostos sobre: ... III – renda e proventos de qualquer natureza;”). Precedente citado: RE 195.059-SP (DJU de 16.6.2000).

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 153, III

Informações Gerais

Número do Processo

188684

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/04/2002

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