Intervenção Federal no Estado de São Paulo - 2

STF
296
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 296

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Concluído o julgamento de pedidos de intervenção federal no Estado de São Paulo por descumprimento de decisão judicial (CF, art. 34, VI), em face do não-pagamento de valor requisitado em precatórios relativos a créditos de natureza alimentar. O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de intervenção federal, por entender não configurado o descumprimento voluntário ou injustificado da decisão judicial por parte do Estado de São Paulo, haja vista a inexistência de recursos financeiros para tanto. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que deferia o pedido formulado, por entender que subsistia a base dos pedidos de intervenção, porquanto fundados no descumprimento de decisão judicial que assentara a insuficiência dos depósitos realizados. De sua parte, o Min. Ilmar Galvão retificou o voto anteriormente proferido para indeferir o pedido de intervenção federal, por entender que a transferência do precatório, do Tribunal de Justiça ao Poder Executivo, com a solicitação de pronto depósito da quantia correspondente devidamente atualizada em nome do juízo deprecante, ofende o disposto no art. 100 e seus parágrafos, em sua redação original e o art. 167, II, ambos da CF, uma vez que cabe ao Chefe do Poder Judiciário mandar proceder à atualização do valor do débito, referida a 1º de julho, e, em seguida, requisitar providências do Chefe do Poder Executivo no sentido da inclusão, no orçamento para o exercício seguinte, da dotação correspondente à soma dos precatórios oportunamente apresentados, a ser consignada ao Poder Judiciário, à conta da qual haveriam de ser feitos por ele próprio.

Legislação Aplicável

CF, arts. 34, VI e 167, II

Informações Gerais

Número do Processo

2953

Tribunal

STF

Data de Julgamento

03/02/2003

Carregando conteúdo relacionado...