Este julgado integra o
Informativo STF nº 305
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Resolvendo questão de ordem em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná contra a Lei estadual 12.909/2000 - que autorizou o Poder Executivo a incluir no Edital de Venda do Banco do Estado do Paraná-BANESTADO a manutenção, com exclusividade, das contas dos depósitos das disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual -, o Tribunal admitiu o aditamento da petição inicial para incluir no pedido a impugnação dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Medida Provisória 2.192-70/2001, que autoriza o depósito das disponibilidades de caixa dos Estados na instituição financeira adquirente do seu controle acionário. Ante a peculiaridade do caso, considerou-se necessária a cumulação, no mesmo processo, dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade de atos normativos de origem diversa (lei estadual e medida provisória federal) pela circunstância de que a inconstitucionalidade de um (medida provisória) pode tornar-se questão prejudicial da invalidade do outro (lei estadual). Precedente citado: ADI (QO) 48 (RTJ 138/353).
Informações Gerais
Número do Processo
2844
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/04/2003