Vício Formal: Subsídios de Governador

STF
305
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 305

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por ofensa ao § 2º do art. 28 da CF - que, na redação dada pela EC 19/98, exige lei em sentido formal para a fixação dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado -, o Tribunal julgou procedente ação direta (Lei 9.868/99, art. 12) ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 18.224/2001, editado pela Assembléia Legislativa do mesmo Estado, que fixava subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e do Procurador-Geral do Estado. O Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Assembléia Legislativa no sentido de que faltaria legitimidade ao Governador do Estado para propor a presente ação por ter entrado de férias horas antes de a petição inicial ter sido protocolada no STF.

Legislação Aplicável

Lei 9.868/99, art. 12
CF, art. 28, §2º

Informações Gerais

Número do Processo

2585

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/04/2003