Este julgado integra o
Informativo STF nº 305
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por ofensa ao § 2º do art. 28 da CF - que, na redação dada pela EC 19/98, exige lei em sentido formal para a fixação dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado -, o Tribunal julgou procedente ação direta (Lei 9.868/99, art. 12) ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina para declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 18.224/2001, editado pela Assembléia Legislativa do mesmo Estado, que fixava subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e do Procurador-Geral do Estado. O Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Assembléia Legislativa no sentido de que faltaria legitimidade ao Governador do Estado para propor a presente ação por ter entrado de férias horas antes de a petição inicial ter sido protocolada no STF.
Legislação Aplicável
Lei 9.868/99, art. 12 CF, art. 28, §2º
Informações Gerais
Número do Processo
2585
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/04/2003