Este julgado integra o
Informativo STF nº 305
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou improcedente ação direta (Lei 9.868/99, art. 12) ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio - CNC e declarou a constitucionalidade da Lei 3.438/2000, do Estado do Rio de Janeiro, que obriga as distribuidoras de combustíveis a colocarem lacres eletrônicos nos tanques dos postos de combustíveis. O Tribunal entendeu que a Lei estadual impugnada insere-se na competência residual do Estado do Rio de Janeiro (CF, art. 24, V e VIII) e afastou a tese sustentada pela autora da ação no sentido de que a Lei impugnada teria invadido a competência legislativa da União (CF, art. 22, I, IV e XII). Rejeitou-se, ainda, a alegada inconstitucionalidade material por ofensa aos artigos 5º, XXII e XXIV, 170, II e IV, 177, §§ 1º e 2º, da CF. Quanto aos Decretos 27.254/2000 e 29.043/2001, também impugnados, que regulamentam a mencionada Lei, o Tribunal não conheceu da ação nesse ponto, haja vista a orientação firmada no STF no sentido do não cabimento de ação direta contra ato normativo de caráter regulamentar.
Legislação Aplicável
CF, arts. 5º, XXII e XXIV; 22, I, IV e XII; 24, V e VIII; 170, II e IV, 177, §§ 1º e 2º Decretos 27.254/2000 e 29.043/2001
Informações Gerais
Número do Processo
2334
Tribunal
STF
Data de Julgamento
24/04/2003