Responsabilidade Civil do Estado: Prestadores de Serviço Público e Terceiros Não-Usuários - 2

STF
370
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 370

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma concluiu julgamento de recurso extraordinário interposto por empresa privada concessionária de serviço público de transporte coletivo contra acórdão do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo que entendera configurada a responsabilidade objetiva da recorrente em acidente automobilístico envolvendo veículo de terceiro — v. Informativo 358. Deu-se provimento ao recurso por se entender violado o art. 37, § 6º, da CF, uma vez que a responsabilidade objetiva das prestadoras de serviço público não se estende a terceiros não-usuários, já que somente o usuário é detentor do direito subjetivo de receber um serviço público ideal, não cabendo ao mesmo, por essa razão, o ônus de provar a culpa do prestador do serviço na causação do dano. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello que negavam provimento por entenderem que a responsabilidade objetiva incide ainda que o fato lesivo tenha atingido terceiro não-usuário. Leia o inteiro teor do voto do relator na seção de Transcrições deste Informativo.

Legislação Aplicável

CF/1988, art. 37, § 6º

Informações Gerais

Número do Processo

262651

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/11/2004

Carregando conteúdo relacionado...