Este julgado integra o
Informativo STF nº 42
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A tentativa de latrocínio configura-se pela prática de homicídio tentado e subtração tentada, sendo irrelevante que da violência tenha resultado somente lesão corporal leve. No Estado de São Paulo, a competência para julgar a tentativa de latrocínio em grau de recurso é do Tribunal de Alçada Criminal, nos termos do art. 79, II, a, da Constituição local (“Ressalvada a competência residual do Tribunal de Justiça, compete, em grau de recursos, aos Tribunais de Alçada, além de outros feitos definidos em lei, processar e julgar:... II - em matéria criminal: a) os crimes contra o patrimônio, seja qual for a natureza da pena cominada, excetuados os com evento morte.”). Entendimento de que os crimes excetuados da competência do Tribunal de Alçada são aqueles em que o evento morte efetivamente se verifique, o que exclui a tentativa de latrocínio.
Informações Gerais
Número do Processo
74155
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/08/1996