Este julgado integra o
Informativo STF nº 84
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A ação direta de inconstitucionalidade não é a via adequada para o exame de matéria de fato. Com esse fundamento, o Tribunal não conheceu de ação direta proposta pelo Governador do Estado do Mato Grosso do Sul - ao argumento de ofensa ao princípios da impessoalidade e da moralidade (CF, art. 37) - contra a Lei Estadual 1.214/91, que instituiu símbolo estadual. Ponderava o requerente que a referida lei adotou como símbolo do Estado emblema utilizado em campanha política por ex-governador daquela Unidade da Federação. Prevaleceu o entendimento de que os fundamentos da inicial dependem de avaliação dos motivos que justificaram a lei atacada, o que não é possível mediante o controle concentrado.
Legislação Aplicável
CF, art. 37
Informações Gerais
Número do Processo
1669
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/09/1997