Exportação de Café e Cota de Contribuição

STF
84
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 84

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ao argumento de que o Decreto-lei 2.295/86 - que reinstituiu a cota de contribuição nas exportações de café, em valor calculado mediante aplicação de alíquota fixada pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Café - IBC - não fora recepcionado pela CF/88, o Tribunal não conheceu do recurso extraordinário interposto pela União, com base na alegação de ofensa ao disposto no § 5 do art. 34 do ADCT ("Vigente o novo sistema tributário nacional, fica assegurada a aplicação da legislação anterior, no que não seja incompatível com ele e com a legislação referida nos §§ 3 e 4."), contra decisão que eximia o contribuinte do recolhimento da referida cota. Prevaleceu o entendimento de que o decreto se antagoniza com vários preceitos da CF/88 (p. ex.: arts. 146, III; 149; 150, III, a e b; 153, § 1.), daí a sua não recepção pelo novo ordenamento constitucional.

Legislação Aplicável

CF/88, arts. 146, III; 149; 150, III, a e b; 153, § 1.

Informações Gerais

Número do Processo

191044

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/09/1997

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