Embargos Infringentes e Mandado de Prisão

STF
84
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 84

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Ao contrário do que sucede no recurso da pronúncia e na apelação (CPP, arts. 585 e 594), não se ordena o recolhimento do réu à prisão para os embargos infringentes interpostos contra decisão majoritária de segunda instância desfavorável ao réu (CPP, art. 609, parágrafo único). Desse modo, a Turma deferiu, em parte, o writ para determinar que o paciente permaneça em liberdade até o julgamento dos embargos infringentes. Precedentes citados: HHCC 57.177-RJ (RTJ 93/125), 67.593-RJ (RTJ 129/268) e 68.106-RJ (RTJ 132/1244).

Legislação Aplicável

CPP, arts. 585; 594 e 609, parágrafo único

Informações Gerais

Número do Processo

75623

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/09/1997

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