Processo contra Governador e Quorum

STF
84
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 84

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O disposto no art. 86, caput, da CF ("Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.") não é prerrogativa exclusiva do Presidente da República, podendo os Estados-membros estender sua aplicação a seus governadores. Com base nesse entendimento, o Tribunal indeferiu medida liminar em ação direta requerida pelo Partido dos Trabalhadores - PT, na qual se impugnam normas do Estado de Santa Catarina que prevêem o quorum de dois terços da Assembléia Legislativa estadual para o recebimento de denúncia contra o governador por crime comum (Constituição Estadual, art. 73), e de representação por crime de responsabilidade (Regimento Interno da Assembléia Legislativa, art. 243, § 4º).

Legislação Aplicável

CF, art. 86

Informações Gerais

Número do Processo

1634

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/09/1997

Carregando conteúdo relacionado...