Apelação: Início do Prazo e Renúncia

STF
84
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 84

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O prazo de cinco dias para a apelação (CPP, art. 593) tem início após a ocorrência da intimação - tanto do defensor quanto do réu pessoalmente - da sentença condenatória. Eventual renúncia ao direito de apelar pelo advogado, investido de tais poderes, não produz efeito se apresentada antes da intimação pessoal do réu, e pode ser revogada, à vista do princípio da ampla defesa, desde que obedecido o prazo legal. Com base nesses fundamentos, a Turma deferiu pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro, que não conhecera, por intempestividade, da apelação interposta. Precedentes citados: HHCC 67.882-SP (RTJ 131/1.175), 68.149-DF (RTJ 133/1.213), 70.544-SP (RTJ 154/873) e 71.237-RS (RTJ 155/859).

Legislação Aplicável

CPP, art. 593

Informações Gerais

Número do Processo

74973

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/09/1997

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