Este julgado integra o
Informativo STF nº 84
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O prazo de cinco dias para a apelação (CPP, art. 593) tem início após a ocorrência da intimação - tanto do defensor quanto do réu pessoalmente - da sentença condenatória. Eventual renúncia ao direito de apelar pelo advogado, investido de tais poderes, não produz efeito se apresentada antes da intimação pessoal do réu, e pode ser revogada, à vista do princípio da ampla defesa, desde que obedecido o prazo legal. Com base nesses fundamentos, a Turma deferiu pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro, que não conhecera, por intempestividade, da apelação interposta. Precedentes citados: HHCC 67.882-SP (RTJ 131/1.175), 68.149-DF (RTJ 133/1.213), 70.544-SP (RTJ 154/873) e 71.237-RS (RTJ 155/859).
Legislação Aplicável
CPP, art. 593
Informações Gerais
Número do Processo
74973
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/09/1997