Este julgado integra o
Informativo STF nº 84
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo o defensor do acusado sido intimado da expedição de carta precatória para a inquirição de testemunha no juízo deprecado, é dispensável a requisição do réu preso para acompanhar a inquirição, sendo, por igual, desnecessária nova intimação do réu e de seu advogado quanto à data marcada para a inquirição. Com esse entendimento, a Turma indeferiu pedido de habeas corpus. Precedentes citados: HHCC 68.083-SP (RTJ 139/519), 69.203-SP (RTJ 141/556), 72.651-MG (DJU de 21.6.96)
Informações Gerais
Número do Processo
75030
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/09/1997