Ilegitimidade passiva do interveniente garantidor hipotecante na incorporação imobiliária após substituição por unidades autônomas

STJ
856
Direito Civil
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 856

Tese Jurídica

Na incorporação imobiliária, o interveniente garantidor hipotecante não tem legitimidade passiva quando o imóvel dado em garantia foi substituído pelas unidades autônomas.

Comentário Damásio

Resumo

A responsabilidade do interveniente hipotecário está restrita ao bem oferecido como garantia e não à sua pessoa, que não comprometeu seu patrimônio além daquele indicado no instrumento contratual. No caso concreto, apesar da inclusão do garantidor ter sido justificada pela qualidade de interveniente hipotecante, sua manutenção no polo passivo da execução não se mantém, pois o imóvel objeto da garantia contratual foi substituído por diversas unidades autônomas. Ademais, as unidades recebidas pelo garantidor em contrato de permuta realizado com a construtora também não podem ser objeto de penhora, já que as hipotecas que incidiam sobre os apartamentos foram baixadas por decisão judicial transitada em julgado.

Conteúdo Completo

Na incorporação imobiliária, o interveniente garantidor hipotecante não tem legitimidade passiva quando o imóvel dado em garantia foi substituído pelas unidades autônomas.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.183.144-SE

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

01/04/2025

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