Atribuições judiciais no processamento do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006

STF
986
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 986

Comentário Damásio

Resumo

É constitucional o art. 48, § 3º da Lei 11.343/2006 o qual prevê atribuição à autoridade judicial para a lavratura de termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários para o processamento do crime previsto no art. 28 do mesmo diploma legal. Não se cuida no artigo impugnado de atos de investigação, logo, não há atribuição de função de polícia judiciária ao Poder Judiciário.

Conteúdo Completo

É constitucional o art. 48, § 3º da Lei 11.343/2006 o qual prevê atribuição à autoridade judicial para a lavratura de termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários para o processamento do crime previsto no art. 28 do mesmo diploma legal. Não se cuida no artigo impugnado de atos de investigação, logo, não há atribuição de função de polícia judiciária ao Poder Judiciário.

Legislação Aplicável

Lei 11.343/2006, art. 48, § 3º.

Informações Gerais

Número do Processo

3807

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/08/2020