Este julgado integra o
Informativo STF nº 986
Comentário Damásio
Resumo
A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde de forma primária e objetiva por danos causados a terceiros, visto possuir personalidade jurídica, patrimônio e capacidade próprios.
Conteúdo Completo
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude. A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde de forma primária e objetiva por danos causados a terceiros, visto possuir personalidade jurídica, patrimônio e capacidade próprios.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 37, § 6º.
Informações Gerais
Número do Processo
662405
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/08/2020